Áreas de exercício (*)


DIREITO CIVIL

CONTRATOS: contratos-promessa, de arrendamento, de doação, de empreitada, entre outros; elaboração, alteração, denúncia e resolução por incumprimento.

RESPONSABILIDADE CIVIL: instauração de acções indemnizatórias, decorrentes de responsabilidade contratual / profissional e extracontratual (acidentes de viação).

RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS: cobrança extrajudicial, demandas e injunções, arrestos e execuções judiciais.

ARRENDAMENTO: habitacional, comercial e industrial; contratos de duração limitada; obras; actualização e cobrança de rendas; denúncia de contratos; despejos.

CONFLITOS DE CONSUMO: denúncia e eliminação de defeitos, substituição de bens, resolução contratual e indemnizações.

EMPREITADAS: denúncia de defeitos, sua eliminação; redução do preço, resolução do contrato.

IMOBILIÁRIO: contratos-promessa e de compra e venda; gestão de imóveis; restituição da posse; embargos; demarcação e reivindicação de propriedade; águas; condomínios; servidões; usufruto; divisão de coisa comum; expropriações.

FAMÍLIA: separação judicial; divórcio, litigioso e por mútuo consentimento; pensão de alimentos; atribuição de casa de morada; partilha de bens comuns; regulação e inibição do poder paternal (responsabilidades parentais); acordos pré-nupciais; invalidade do casamento.

SUCESSÕES: heranças, inventários e partilhas (judiciais e extrajudiciais); localização, revogação e impugnação de testamentos.

DIREITO COMERCIAL

Contratos de comissão, de agência, de distribuição, de transporte, entre outros.

Cobrança de letras, livranças, cheques e demais créditos comerciais.

Propriedade industrial.

Marcas e patentes.

Prestação de contas.


DIREITO DAS SOCIEDADES 

Constituição e transformação.

Alteração de pactos sociais e estatutos.

Divisão e cessão de quotas.

Impugnação e suspensão de deliberações.

Dissolução e liquidação.

Insolvências e reclamação de créditos.


DIREITO DO TRABALHO

Elaboração de contratos laborais; apreciação da validade das suas cláusulas (mormente, de fixação de termo).

Acordos de cessação do contrato de trabalho.

Instrução de processos disciplinares.

Suspensão e impugnação do despedimento.

Reclamação de créditos laborais.

Acidentes de trabalho.

Doenças profissionais.


DIREITO PENAL

Queixas-crime, denúncias e acusações.

Contestação e defesa judiciais.

Aberturas de instrução.

Habeas corpus.

Revisão de medidas de coacção, mormente prisão preventiva.

Pedidos de indemnização civil.


DIREITO DAS CONTRA-ORDENAÇÕES

Exercício do direito de audição.

Defesa contra a aplicação de coimas camarárias, em matéria de trânsito e das diversas actividades comerciais e industriais.

Recursos judiciais.


DIREITO FISCAL

Revisão da matéria tributável.

Reembolso de impostos.

Exercício do direito de audição.

Apreciação de reversões (contra gerentes e administradores).

Reclamações, recursos hierárquicos, impugnações e oposições.

Suspensão de execuções fiscais e prestação de garantias.


DIREITO DOS REGISTOS E DO NOTARIADO

Preparação e acompanhamento de escrituras.

Procurações.

Autenticação de documentos.

Reconhecimento de assinaturas.

Certificações.

Actos de registo predial, civil, comercial e automóvel.


OUTRAS

Tradução de documentos.

Notificações judiciais avulsas.

Revisão, confirmação e execução de sentenças estrangeiras.


(*) Enumeração não completa, meramente exemplificativa.

Experiência em lidar com os mais diversos sectores de actividade, nomeadamente construção civil, turismo, ramo automóvel, empreitadas, medicina do trabalho, actividade imobiliária, Banca, administração de condomínios, cobrança de créditos, judicial e extra–judicial, telecomunicações, entre outros.

Prestamos um Serviço de Assessoria Jurídica a Empresas, dando apoio personalizado em áreas como os Recursos Humanos (v.g admissão de trabalhadores, contratos de trabalho, processos disciplinares, concursos, entre outros), Registos e Notariado (v.g. registos comerciais e prediais – apresentação de registos provisórios e competentes conversões em definitivos -, marcação de escrituras e acompanhamento na outorga de escrituras), cobrança de crédito (judicial e extra – judicial), assessoria fiscal, assessoria comercial, recuperação de empresas e processos de falências.

Este Escritório tem também um Gabinete de apoio em processos como o de constituição de empresas e respectivo acompanhamento, certificação de empresas de obras públicas e de industriais de construção civil.

Ao nível de Particulares, este Escritório encontra-se vocacionado para um diverso numero de áreas de acompanhamento, a saber: processo de legalização de imigrantes, processos familiares e patrimoniais (v.g. divórcios e consequentes partilhas, regulação de poder paternal), arrendamentos, despejos, heranças, contratos diversos, aconselhamento jurídico, entre outros.

Temos ao dispor de V. Exas. um Serviço de Consulta Jurídica on-line, prometendo-lhe uma resposta elucidativa, tanto quanto possível, sobre a questão jurídica que coloque no seu formulário de consulta, tomando, ainda, este Escritório a liberdade de escolher alguns links na expectativa de serem úteis aos estimados visitantes deste site.

A prontidão na resposta e o acompanhamento, sempre, personalizado, ao Cliente são o propósito da actividade deste escritório.


Parafraseando Ortega y Gasset, “o advogado é ele e a sua circunstância. Se deve adaptar-se às novas realidades, como todas as profissões, não pode esquecer o papel na sociedade, nem que a sua função é sempre personalizada.


 Os nossos sinceros agradecimentos pela preferência, apresentando os nossos mais cordiais cumprimentos.

Amicus Plato sed magis amica veritas

“Estimo Platão, mas ainda estimo mais a verdade”


  Serviços Online

  • Consulta Jurídica
  • Contratos Civis
  • Contratos Comerciais
  • Contratos de Trabalho
  • Actas de Sociedades Comerciais por Quotas

Serviço Orientado para o Cliente

Este Escritório privilegia a relação com o cliente, procurando entender, antecipar e satisfazer as suas necessidades.


Ética Profissional

Este Escritório desenvolve toda a sua actividade com base em escrupulosos princípios de ética, desde o segredo profissional, até ao respeito pelos conflitos de interesse, o que constitui salvaguarda e garantia da defesa dos direitos e expectativas dos clientes.


Independência

Este Escritório assume-se como inteiramente independente, estabelecendo as parcerias internacionais capazes de dar a melhor resposta às necessidades do cliente.

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  “BALCÃO ÚNICO”


Em Julho de 2008, as escrituras públicas para compra e venda de imóveis, permuta de prédios, para constituição ou modificação da hipoteca, para doação de imóveis, para alienação de herança e para a constituição do direito real de habitação periódica tornaram-se facultativas.

Estes actos passaram a poder ser realizados por advogado em documento particular autenticado.

Assim, desde essa data, este Escritório realiza, em regime de Balcão Único, todos os serviços relacionados com negócios relativos a bens imóveis.

Este Escritório, aproveitando as competências atribuídas aos advogados, organizou e desenvolveu um serviço de Balcão Único, estando apta a proceder ao reconhecimento de assinaturas, certificação de cópias, bem como a certificar actos de transmissão de imóveis, constituição de hipotecas e outros ónus, contratos de mútuo independentemente do valor, partilha extrajudicial de bens imóveis, entre outros, procedendo ao respectivo registo junto das entidades competentes.

Deixa, assim, de ser necessária a intervenção de Notário e realização de escrituras públicas, sendo o cliente acompanhado em todos os actos do processo pelo profissional deste Escritório.

O nosso serviço de Balcão Único é realizado com todo o rigor, mas com flexibilidade de adaptação às necessidades específicas do cliente e do caso concreto, que é reconhecida a quem exerce a assessoria e o patrocínio judiciário.

Comodamente para os clientes e dentro de um horário adaptado às suas necessidades, sem quaisquer preocupações com deslocações a Conservatórias e Repartições, com o cumprimento das formalidades fiscais relacionadas com a aquisição do imóvel ou outros negócios imobiliários asseguradas através da Internet, realizamos em regime de Balcão Único, entre outros, os seguintes actos:


          • -Compra e Venda de imóveis
          • -Contrato de Compra e Venda com Empréstimo Bancário
          • -Contrato de Partilha de Herança
          • -Contrato de Constituição de Propriedade Horizontal
          • Contrato de Constituição de Direito de Superfíce
          • - Contrato de Doação
          • -Contrato de Doação com Reserva de Usufruto
          • -Contrato de Dação em Cumprimento
          • -Contrato de Servidão
          • - Partilha
          • - Contratos Promessa com Eficácia Real
          • - Pactos de Preferência com Eficácia Real
          • - Constituiçao ou Modificação da Propriedade Horizontal
          • - Consignação de Rendimentos
          • -Escrituras
          • -Documento Único Automóvel
          • -Empresas na Hora : (Constituição, Cessação de quotas, fusões/dissoluções, alterações de pactos sociais)
          • -Marca/Patente na hora
          • - Divisão de Coisas Comuns (divisão de imóvel em compropriedade)
          • - Mútuo/Hipoteca/Fiança
          • - Transmissão de Créditos Garantidos por Hipoteca
          • - Constituição do Direito de Habitação Periódica
          • -Partilhas por divórcio
          • -Heranças e Sucessões
          • - Procurações
          • -Autenticações
          • - Certificações de Fotocópias
          • - Certificações de Traduções
          • - Reconhecimentos Simples e com Menções Especiais

Registo Predial - Registo Civil - Registo Comercial

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O Decreto-Lei n.º 116/2008, datado de 4 de Julho, aprovou uma série de medidas de simplificação e desburocratização de atos e processos tanto na área do registo predial como na área dos atos notariais. Uma das principais – e podemos mesmo dizer colossais – alterações introduzidas por esse decreto-lei foi a forma de titulação dos atos sobre imóveis. Desde 1 de Janeiro de 2009, a celebração de escritura pública para a generalidade dos atos relativos a bens imóveis passou a ser facultativa. Esses atos passaram a poder ser realizados através de um Documento Particular Autenticado (DPA).

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